Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões.

Atendimento presencial em Santa Cruz do Sul/RS e online para todo o Brasil

É minha responsabilidade te ajudar nas situações abaixo:

Divórcio

União
estável

Guarda e convivência

Planejamento patrimonial

Testamento e doação

Holding

Partilha de
bens

Inventário

Pensão alimentícia

Com a palavra, meus clientes:

Fernando Luis Puppe
Fernando Luis Puppe
2023-08-01
Excelente profissional. Excelente advogada, com atuação primorosa em Direito de Família
Larissa Pranke
Larissa Pranke
2023-06-29
trabalho impecável!! recomendo
Mauricio Sodré
Mauricio Sodré
2023-06-29
Ótimo atendimento e com vasto conhecimento na área além te contar com uma didática incrível para explicar questões jurídicas.
Ana Luiza Carlotto
Ana Luiza Carlotto
2023-06-29
Profissional impecável, muito dedicada no que faz. Me ajudou muito!!
Fernando Witczak
Fernando Witczak
2023-06-29
Milena é uma profissional incrível, atenciosa e extremamente competente! Contrataria novamente de olhos fechados!
Thatiane Carvalho Rocha
Thatiane Carvalho Rocha
2023-06-29
Excelente trabalho, super recomento!!! Muita competência e agilidade no atendimento, tirando todas as minhas dúvidas e mantendo sempre atualizada no decorrer do processo.
Mateus Schoenherr
Mateus Schoenherr
2023-04-20
A Dra. Milena é uma profissional qualificada, interessada, comprometida, focada e experiente. Advogada referência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com atuação reconhecida em Santa Cruz do Sul e região. Com visão sistêmica do Direito, presta um serviço com efetividade e excelência.
Central
Central
2023-04-17
Excelente experiência com essa profissional especializada em direito de família. Recomendo vivamente para todos.
Julia Suardi
Julia Suardi
2023-04-17
Consultoria excelente

Contato rápido e fácil por WhatsApp

Advogada especialista em Direito das Famílias

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Quem sou eu

Milena Martini de Melo

OAB/RS 115.425

Me chamo Milena e há mais de 8 anos dedico meu aperfeiçoamento profissional ao Direito das Famílias e Sucessões. Acompanho diariamente as inovações jurídicas destas áreas, buscando estar a par das melhores soluções para as demandas dos meus clientes.

Integrante da equipe :

 

Sou advogada associada e coordenadora do setor de Direito das Famílias e Sucessões no escritório Dartagnan & Stein Sociedade de Advogados S/S, localizado em Santa Cruz do Sul/RS. 

Assim, além da minha dedicação exclusiva ao seu processo, temos uma equipe de especialistas para trabalhar em conjunto, buscando prestar um atendimento de excelência.

Como funciona o atendimento

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Atendimento facilitado, reuniões presenciais ou virtuais

Marcaremos uma reunião para apresentar a proposta, explicar o trabalho e fechar o contrato.

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Andamento da sua demanda

Após o envio dos documentos enviaremos atualizações do andamento do processo.

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Atuação exclusiva em Família e Sucessões

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Perguntas frequentes

A pensão alimentícia não possui um mínimo e nem um máximo legal. O juiz deverá estipular o valor de acordo com as possibilidades do pai/mãe e da necessidade do filho. Portanto, é errado afirmar que a pensão é 30% do salário mínimo

A pensão atrasada pode ser cobrada na integralidade a qualquer tempo até os 18 anos do alimentado. Após os 18 anos, estará correndo prescrição.

A pensão alimentícia em dia não é condição para a convivência entre os genitores e os filhos. Há meios legais para a cobrança da pensão. Impedir a convivência do filho com o pai ou mãe gera imenso prejuízo à criança e pode ser considerado alienação parental.

Uma vez fixada a pensão alimentícia pelo juiz, o seu termo final está condicionado a uma nova decisão judicial. A ação competente para por fim ao pagamento da pensão é a Exoneração de Alimentos.

A convivência de forma pública, duradoura e com objetivo de construir família pode ser compreendida como União Estável de fato, se aplicando os mesmos direitos e deveres inerentes ao casamento regido pela Comunhão Parcial de Bens.

Ninguém pode doar a totalidade de seus bens. Cada pessoa só pode dispor de metade do seu patrimônio, restando os outros 50% reservados para os herdeiros legais.

Através do testamento o testador pode fazer valer a sua vontade, seja sobre a administração de seus bens, como delegar a tutela de seus filhos para outrem.

O inventário extrajudicial possui como requisitos o consenso entre todos os herdeiros quanto a divisão dos bens, a inexistência de menores de 18 anos e interditados e que todos os bens estejam no Brasil.  Já o inventário judicial necessariamente ocorrerá com a existência de herdeiros incapazes e ausência de concordância das partes quanto aos termos da divisão da herança, cabendo ao juiz a decisão final da partilha.

Quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores do que os bens deixados, os herdeiros não recebem nada, mas também não pagam nada. Caso sobre valores após o pagamento das dívidas, estes serão partilhados entre os herdeiros.

Abrir mão da herança é chamado de renúncia. A renúncia só pode ser feita em favor do todo, e não para beneficiar alguém específico. Caso haja o interesse de deixar sua quota parte para outra pessoa, deverá ser feita uma cessão de direitos hereditários.

Contatos

Pelo canal de atendimento ao cliente estou disponível para melhor lhe atender:

Minha missão é empenhar zelo, afinco e técnica para proporcionar a melhor resolução do seu problema.

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